Poderão ser estabelecidas dentro de cada uma das zonas referidas no artigo anterior, bolsas ou áreas de estacionamento com características de exploração diferenciadas de acordo com os objectivos específicos como tal considerados e aprovados pela Câmara Municipal da Covilhã.
Artigo 2.º — Bolsas de estacionamento
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004