- 1 -A ocupação de lugares de estacionamento fica sujeito ao pagamento de uma tarifa dentro dos limites fixados nos termos do artigo 3.º
- 2 -O estacionamento da zona condicionada está sujeito ao pagamento de uma tarifa a estabelecer pelo eventual concessionário, que não pode exceder 0,47 euros na primeira hora, 0,56 euros na segunda hora, 0,70 euros na terceira hora e 0,94 euros nas horas seguintes, valores a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que poderão ser efectuados em fracções correspondentes a períodos menores, sendo a duração mínima de 30 minutos.
- 3 -A actualização dos valores das tarifas máximas será feita anualmente, de acordo com o índice de preços ao consumidor do ano anterior.
- 4 -O controlo dos períodos de estacionamento referidos no n.º 1 e as cobranças previstas no n.º 2 do presente artigo serão efectuados com recurso a parcómetros.
- 5 -Poderão ser comercializados pelo concessionário das ZET cartões que ofereçam crédito de estacionamento com eventual desconto ao utilizador.
Artigo 6.º — Tarifas
Vigente desde: 11/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2004