- 1 -Os utilizadores não isentos, nos termos do artigo 8.º, só poderão estacionar nos lugares tarifados das ZET se forem detentores de título de estacionamento válido.
- 2 -O título de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos instalados na via pública, destinados a esse efeito ou, no caso de cartão de crédito, nos locais identificados nos mesmos equipamentos.
- 3 -O título de estacionamento deve ser colocado no interior do veículo junto ao pára-brisas, com o rosto virado para o exterior por forma a serem visíveis as menções dele constantes.
- 4 -Findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento exibido no veículo, o utente deverá:
- a)Adquirir novo título, que deverá ser colocado próximo do primeiro, no caso de não ter ainda esgotado o período máximo de permanência no mesmo local; ou
- b)Abandonar o espaço ocupado.
- 5 -Quando o equipamento mais próximo estiver fora de serviço, o utente deverá adquirir o seu título de estacionamento noutra máquina instalada na zona.
Artigo 9.º — Aquisição e validade
Vigente desde: 11/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2004