- 1 -Considera-se estacionamento sujeito ao pagamento de uma taxa o estacionamento que preenche os requisitos a que alude o artigo anterior e ao qual corresponde o pagamento de uma taxa por unidade de tempo, de montante previamente definido e aprovado pelos órgãos municipais competentes.
- 2 -[...]
- 3 -[...].
- 4 -Na falta de regulamentação específica apresentada nos termos do número anterior, regem o estacionamento sujeito ao pagamento de uma taxa do concelho de Tavira, os preceitos constantes da Secção II do presente Capítulo.
- 5 -[...]
Artigo 26.º — Estacionamento sujeito ao pagamento de uma taxa
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020