- 1 -(Revogado.)
- 2 -As zonas de estacionamento sujeito ao pagamento de uma taxa a implementar são aprovadas pela Assembleia Municipal mediante proposta da Câmara Municipal.
- 3 -As zonas de estacionamento sujeito ao pagamento de uma taxa aprovadas constam do mapa que constitui o anexo 4 ao presente regulamento.
Artigo 27.º — Zonas
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020