- 1 -Podem estacionar nas zonas de estacionamento sujeito ao pagamento de uma taxa todos os veículos até ao limite da marcação existente no pavimento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os motociclos, ciclomotores, velocípedes e os veículos automóveis pesados de mercadorias devem estacionar nas zonas que lhes estejam reservadas.
Artigo 31.º — [...]
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020