- 1 -A duração máxima do estacionamento sujeito ao pagamento de uma taxa é equivalente a 4 horas.
- 2 -As zonas de estacionamento sujeito ao pagamento de uma taxa constituem o anexo 4 ao presente regulamento, estando ilustrado nesse mapa os respetivos troços de rua tarifados.
Artigo 30.º — Duração do estacionamento
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020