- 1 -Dentro dos limites das zonas de estacionamento sujeito ao pagamento de uma taxa, estão isentos do pagamento das taxas referidas no artigo anterior, os veículos dos residentes portadores de cartão, nos termos previstos no presente regulamento, bem como:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -Os lugares de estacionamento, dentro de uma zona sujeita ao pagamento de uma taxa, ocupados para as operações relacionadas com a realização de obras, com contentores de recolha de objetos, com andaimes, ou outros semelhantes, desde que paga a taxa correspondente no âmbito da ocupação do espaço público, estão também isentos do pagamento das taxas.
Artigo 33.º — [...]
Vigente desde: 16/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2020