- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -Serão atribuídos, por residência, desde que o imóvel não disponha de parqueamento (garagem), e reunidas as condições definidas no número anterior, um (1) cartão de residente para a zona da Vila-a-Dentro e dois (2) cartões de residente para a zona de estacionamento sujeito ao pagamento de uma taxa.
- 3 -No caso da existência, em zona de estacionamento sujeito ao pagamento de uma taxa, de um imóvel com garagem para uma única viatura, terá o residente direito a um (1) só cartão de residente.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 39.º — [...]
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020