No primeiro ano de implementação, os quinze dias referidos no n.º 2 do Artigo 4.º são contabilizados a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 10.º — Primeiro Ano de Implementação
Vigente desde: 09/09/2019
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Em vigor desde 09/09/2019