- 1 -Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de Cartão Social do Voluntário, emitido pela Câmara Municipal.
- 2 -A emissão do Cartão é efetuada após validações das condições referidas no artigo 9.º
Artigo 11.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 09/09/2019
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Em vigor desde 09/09/2019