Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se elementos ligados às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Ourém, adiante designados abreviadamente por Bombeiros, os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros, têm por missão a proteção de vidas humanas e de bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 09/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2019