- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos elementos ligados às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Ourém, que integram o Corpo de Bombeiros Voluntários existente no Concelho e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 18 anos;
- b)Possuir a categoria igual ou superior a Bombeiro de 3.ª;
- c)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- d)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço ou constar do quadro de honra.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários enviarão à Câmara Municipal, nos primeiros quinze dias de cada ano civil, a relação nominal dos elementos ao serviço que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do presente antigo, de acordo com o presente no artigo 9.º
- 3 -As disposições do presente Regulamento não se aplicam aos bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou que se encontrem ao momento no Quadro de Reserva, conforme relação e listagem do Registo Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP).
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 09/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2019