- 1 -Os Beneficiários têm direito às seguintes regalias sociais:
- a)Concessão de apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício de funções;
- b)Concessão de apoio jurídico, administrativo e psicológico gratuito ao agregado familiar dos Bombeiros do concelho em processos de carácter social, decorrentes da morte do elemento nas suas funções de voluntariado, até ao limite de 1000,00(euro), não estando incluído o patrocínio judiciário;
- c)Apoio ao nível da ação social escolar: os Bombeiros com descendentes com idades compreendidas entre os 0 e os 3 anos de idade têm um acréscimo de 10 % no apoio à Natalidade, com descendentes que frequentem o 1.º ciclo terão direito a usufruir de um subsídio para material escolar, material desportivo ou outro necessário para a frequência escolar do seu educando, no valor anual de 50,00(euro) por criança;
- d)Apoio financeiro para pagamento de propinas escolares para Bombeiros que frequentem o ensino superior no valor anual de 250,00(euro) desde que tenham obtido aproveitamento escolar no ano anterior e não sejam beneficiários de outra bolsa no valor global das propinas;
- e)Apoio financeiro para pagamento de propinas escolares para os descendentes diretos dos Bombeiros que frequentem o ensino superior no valor anual de 125,00(euro) desde que tenham obtido aproveitamento escolar no ano anterior e não sejam beneficiários de outra bolsa no valor global das propinas;
- f)Redução de 30 % nas tarifas fixas de consumo de água, saneamento e resíduos, para consumidores domésticos, cuja fatura seja emitida em nome do bombeiro e correspondente à sua morada, no concelho de Ourém;
- g)Acesso gratuito a piscinas, Museu, Cineteatro Municipal e outros equipamentos coletivos do Município, em atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, ficando condicionado à limitação física do espaço;
- h)Redução de 15 % das taxas municipais urbanísticas designadamente às licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente;
- i)Condições de pagamento, iguais às de um funcionário do município, no parque de estacionamento subterrâneo do edifício dos Passos do Concelho;
- j)Atribuição de distinções honoríficas, de acordo com o regulamento de distinções honoríficas em vigor;
- 2 -As isenções previstas na alínea h), do n.º 1, do presente artigo, não se aplicam à construção anexos, garagens e piscinas.
- 3 -As regalias definidas nas alíneas a), b), d) e e), do n.º 1 do presente artigo, não acumulam com outras que sejam atribuídas por outros organismos estatais.
- 4 -As regalias definidas nas alíneas c), d) e e), do n.º 1 do presente artigo carecem da apresentação do(s) comprovativo(s) da(s) despesa(s) e respetiva validação pelos serviços.
Artigo 8.º — Regalias
Vigente desde: 09/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2019