- 1 -Com o deferimento do pedido de concessão dos apoios e incentivos, que se efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço nas Unidades de Saúde do Concelho de Azambuja, em horário de trabalho a tempo inteiro ou parcial, neste caso, devidamente justificado.
- 2 -Sempre que solicitado pelo Município, os beneficiários são obrigados a apresentar, dentro do prazo que lhes for fixado, os documentos que justificam a concessão do apoio previsto no n.º 1 do artigo 8.º
- 3 -Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pelo Município de Azambuja, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no artigo 3.º do presente Regulamento, por facto que lhes seja imputável.
Artigo 12.º — Obrigações
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022