Podem candidatar-se os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Manutenção de vínculo laboral por contrato de trabalho em funções públicas, para o exercício de funções como Médico de Família, por um período mínimo de três anos;
- b)Cumprir um horário de trabalho a tempo inteiro ou a tempo parcial, neste caso, desde que devidamente justificado.