- 1 -O Programa dos Campos de Férias definirá, atempadamente, as refeições que estarão incluídas;
- 2 -No dia de passeios, os lanches e o almoço são da responsabilidade dos participantes.
Artigo 18.º — Refeições
Vigente desde: 15/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2020