- 1 -A organização dos Campos de Férias não se responsabiliza por valores, ouro, óculos de ver ou de sol, tecnologias digitais (PSP, Nintendo DS) ou outros objetos que as crianças tenham em seu poder durante a frequência do Campo de Férias;
- 2 -As eventuais reclamações ou sugestões quanto ao funcionamento do Campo de Férias ou quanto aos atos praticados pelo pessoal técnico e auxiliar deverão ser apresentadas ao coordenador, sob forma escrita. Estes elementos deverão solucioná-los, caso se enquadrem no âmbito das suas competências, ou apresentá-los superiormente se os mesmos excederem essa competência ou se, pela sua gravidade, for entendido ser esse o procedimento adequado. Alguma situação de dúvida pode ser questionada diretamente ao Coordenador.
Artigo 21.º — Reclamações
Vigente desde: 15/09/2020
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Em vigor desde 15/09/2020