Será também mencionado a remissão para o sítio da Internet da entidade onde se encontram depositadas as declarações de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, designada por declaração única, dos membros dos órgãos autárquicos a tal obrigados.
Artigo 10.º
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022