Após a entrada em vigor do presente regulamento, os membros dos órgãos municipais devem entregar, no SJI, dirigidas ao presidente da assembleia municipal, as suas declarações individuais, no prazo de 60 dias.
Artigo 12.º
Vigente desde: 15/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2022