O registo de interesses consiste numa declaração individual donde constem as atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos, e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros, ou conflitos de interesses, dos titulares dos órgãos face ao município, nomeadamente profissionais e económicas.
Artigo 3.º
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022