- 1 -As instituições que pretendam candidatar-se a apoios municipais deverão instruir os seus pedidos com os seguintes documentos:
- a)Descrição da ação a desenvolver, calendarização e respetivos orçamentos;
- b)Declaração se as ações foram apoiadas por outras entidades e em caso afirmativo, indicação dos valores;
- c)Cópia do orçamento e plano de atividades;
- d)Comprovativo de licenciamento quando obrigatório;
- e)Cópia do relatório de atividades e conta de gerência anteriores;
- f)Cópia de ata de aprovação de conta de gerência anterior;
- g)Cópia de ata de eleição dos corpos gerentes;
- h)Cópia do NIF;
- i)Cópia do Registo Central de Beneficiário Efetivo.
- 2 -Sempre que suscitem quaisquer dúvidas, poderá a Câmara Municipal solicitar a qualquer instituição esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos mencionados no número anterior.
- 3 -Sempre que as entidades envolvidas disponham de orgânica ou dinâmica diversa da pressuposta no n.º 1 do presente artigo, devem entregar os documentos que no âmbito do seu regime jurídico, orgânica e dinâmica lhe sejam equivalentes, cabendo-lhes prova dessa diferença de regime, sempre que necessário.
Artigo 8.º — Pedidos
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024