- 1 -Em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver, o CMAC pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho.
- 2 -De entre os membros dos grupos de trabalho é nomeado um relator, podendo ser coadjuvado por outros elementos do grupo.
- 3 -Qualquer membro do CMAC pode participar na elaboração de pareceres, nomeadamente, através da apresentação de estudos, propostas e sugestões.
Artigo 13.º — Elaboração de pareceres
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025