- 1 -Os projetos de parecer devem ser apresentados aos membros do CMAC com pelo menos oito dias de antecedência, em relação à data marcada para o debate e deliberação.
- 2 -Os pareceres, quando aplicável, são votados na sua totalidade, sendo considerados aprovados se obtiverem o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Se um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem solicitar que seja registada a sua posição ou a respetiva declaração de voto.
- 4 -Os pareceres mencionados no ponto anterior são enviados à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal, para apreciação, se for pertinente, ou para serem envolvidos nos processos, bem como às autoridades competentes, em relação à matéria e ao território do Município.
Artigo 14.º — Aprovação de pareceres
Vigente desde: 05/06/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2025