- 1 -Os membros do CMAC são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.
- 2 -Os membros do CMAC tomam posse perante o vereador do pelouro da agricultura.
- 3 -No caso de vacatura de algum lugar, por morte, impedimento ou renúncia, o membro é substituído, por designação da entidade respetiva, num prazo de trinta dias, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do CMAC.
Artigo 8.º — Duração do mandato e substituição
Vigente desde: 05/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2025