- 1 -Os membros do CMAC têm direito de:
- a)Intervir nas reuniões do CMAC;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação;
- c)Apresentar propostas a adotar pelo CMAC.
- 2 -Os membros do CMAC têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do CMAC ou fazer-se substituir, quando admissível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMAC;
- c)Fomentar a articulação e a proximidade entre as entidades que representam e o CMAC.
Artigo 7.º — Direitos e deveres dos conselheiros
Vigente desde: 05/06/2025
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