- 1 -Os modelos de incubação e os serviços de apoio à incubação disponíveis na IE Ovar serão faturados mensalmente, de acordo com a tabela de preços aprovada e em anexo a este Regulamento e que será atualizada à taxa de inflação anual, sempre que o Executivo Municipal assim o determine.
- 2 -Pode, por entendimento entre as partes, ficar definido no respetivo Contrato de Serviços de Incubação, nos casos em que se aplique o modelo de Incubação Virtual, a faturação ter um carácter trimestral.
- 3 -O Município de Ovar reserva-se o direito de aplicar uma política de incentivos à dinamização da Incubadora, prevendo-se que os mesmos possam atingir uma redução percentual, a definir, dos valores apresentados no número anterior.
- 4 -O Município de Ovar reserva-se o direito de aplicar um plano de contingência em situações de crise económica devidamente reconhecida, desde reduzir ou suspender temporariamente as mensalidades, assegurando a sobrevivência e manutenção dos projetos dos promotores/empresas na Incubadora.
- 5 -O valor indicado em 1 não inclui material considerado como consumível, nomeadamente papel, material de escritório, equipamento informático, telefone/telemóvel, da responsabilidade do promotor/empresa.
Artigo 10.º — Custo dos Modelos de Incubação
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026