- 1 -Toda e qualquer utilização dos espaços da IE Ovar deverá exclusivamente acontecer no âmbito do desenvolvimento do objeto social e atividade empresarial dos promotores/empresas incubadas, bem como de apresentação da IE Ovar a potenciais parceiros/investidores e/ou novos utilizadores.
- 2 -Os espaços dedicados estão acessíveis a qualquer hora para os incubados da IE Ovar a quem são atribuídas as chaves, aquando da celebração do contrato, pessoais e intransmissíveis.
- 3 -A boa utilização do controle de acessos obriga a que todos os utilizadores se certifiquem sempre que a porta do edifício da IE Ovar fica fechada.
- 4 -Todas as chaves fornecidas aos beneficiários têm de, obrigatoriamente, ser restituídos, no momento em que se cesse o contrato celebrado com a Câmara Municipal de Ovar.
- 5 -A substituição, por perda ou extravio, de qualquer chave fica sujeito ao pagamento de uma quantia de 5 €.
- 6 -Os serviços de apoio disponibilizados na IE Ovar são prestados no horário de expediente normal da Autarquia.
- 7 -Os utilizadores do espaço ficam expressamente proibidos, a qualquer título, de arrendar, sublocar ou ceder no todo ou em parte o gabinete cedido, sob pena de resolução imediata e automática da incubação.
- 8 -É proibido fumar dentro de todas as instalações alocadas à IE Ovar.
- 9 -É proibido aos utilizadores efetuar qualquer obra ou retirar material afeto aos espaços dedicados.
- 10 -A colocação de publicidade no interior ou exterior do edifício requer autorização prévia por parte da IE Ovar.
- 11 -A atribuição de espaço físico é da exclusiva responsabilidade dos serviços de gestão da IE Ovar, mediante disponibilidade e estado de desenvolvimento dos projetos/empresas.
Artigo 13.º — Utilização das Instalações
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026