- 1 -Após conclusão com sucesso do programa de incubação, será cessado o vínculo contratual com as empresas e estas ganharão o Estatuto de Graduado.
- 2 -O Estatuto de Graduado prevê:
- a)A inserção da empresa numa rede alumni de antigos promotores/empresas da IE Ovar para networking, partilha de conhecimentos e experiências;
- b)Participação em eventos e mentorias promovidas pela IE Ovar;
- c)Possibilidade de utilização de sala de reuniões ou espaço insonorizado (mediante agendamento prévio);
- d)Divulgação de produtos e serviços nos espaços da Câmara Municipal de Ovar;
- e)Acesso e utilização dos espaços expositivos da Escola de Artes e Ofícios e Centro de Arte de Ovar, mediante marcação e acordo de disponibilidade.
- 3 -As empresas terão acesso ao Estatuto de Graduado por um período de 2 anos, extensível a 3 anos (mediante requerimento apresentado junto da Câmara Municipal de Ovar), desde que apresentem, em formato digital, via e-mail para IE de Ovar:
- a)Pedido formal para o efeito;
- b)Certidão permanente de registos atualizada, ou chave de acesso (quando aplicável);
- c)Declaração de não dívida à autoridade tributária e segurança social;
- d)Entregar cópia do relatório de gestão e contas anual (e semestral, caso aplicável) que permitam a avaliação e a monitorização da atividade.
- 4 -Os promotores/empresas são responsáveis por assumir que as atividades que irão exercer no programa de pós-incubação, não ultrapassam os limites e objetivos dispostos no presente artigo.
Artigo 15.º — Programa de Pós-Incubação
Vigente desde: 06/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026