- 1 -Para a execução do Programa de Incubação, o Município de Ovar disponibiliza um espaço físico, que engloba:
- a)1 espaço co-working, com capacidade para 10 a 12 postos de trabalho individuais;
- b)1 sala de reuniões (disponibilizada mediante marcação prévia);
- c)1 sala/estúdio insonorizado (disponibilizada mediante marcação prévia);
- d)1 espaço cozinha e de coffe-break, de utilização gratuita;
- e)1 espaço de receção;
- f)Reprografia, fax e digitalização em rede, não incluindo consumível (papel);
- g)Infraestruturas de comunicações/internet, energia elétrica;
- h)Caixas de correio individuais;
- i)Cacifos;
- j)Instalações sanitárias;
- k)Recursos humanos de apoio à estrutura de incubação;
- l)Manutenção e limpeza dos espaços comuns do edifício.
- 2 -Todos os espaços estão equipados com mobiliário base (secretárias, cadeiras e armários), cuja ficha de cadastro encontra afixada nos mesmos.
- 3 -A Câmara Municipal procederá à revisão periódica, no mínimo bienal, das infraestruturas tecnológicas da IE Ovar.
- 4 -Os promotores/empresas ainda têm a possibilidade:
- a)De identificar o espaço físico como sendo a sua sede fiscal e comercial;
- b)De aceder ao espaço, 24 h/dia, 365 dias/ano;
- c)De divulgar os produtos e serviços nos espaços da Câmara Municipal de Ovar, mediante pedido de autorização junto da Câmara Municipal;
- d)De acesso e utilização dos espaços expositivos da Escola de Artes e Ofícios e Centro de Arte de Ovar, mediante marcação e acordo de disponibilidade.
- 5 -O acesso à IE Ovar pelos promotores/empreendedores, pressupõe a aprovação do projeto empresarial apresentado à Incubadora.
Artigo 4.º — Localização e Instalações
Vigente desde: 06/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026