- 1 -Os direitos e benefícios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento cessam, nomeadamente, verificando-se alguma das seguintes situações:
- a)Por morte do beneficiário;
- b)Com a cessação das funções de Bombeiro, exceto em caso de doença grave ou inatividade por acidente decorrente da função;
- c)Caso o beneficiário preste falsas declarações junto da Câmara Municipal;
- d)Caso o beneficiário faça uso imprudente e indevido do cartão de identificação;
- e)Caso no decurso do exercício das suas funções venha a ser acusado pela prática de algum ilícito penal, financeiro, fiscal ou contra a segurança social, a título de dolo ou negligência, por factos praticados no exercício da função de Bombeiro;
- f)Verificando-se alguma circunstância ponderosa e que ponha em causa irreversivelmente a credibilidade ou idoneidade do beneficiário, ouvida a Direção e Comando dos Bombeiros em causa.
- 2 -Verificando-se alguma das causas previstas no número anterior, a cessação de benefícios concedidos opera por despacho do Presidente da Câmara Municipal, após audição do interessado.
Artigo 14.º — Da Cessação dos Benefícios
Vigente desde: 08/09/2021
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Em vigor desde 08/09/2021