- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários Torrejanos que integram o Corpo de Bombeiros Voluntários existente no Concelho de Torres Novas e que preencham os seguintes requisitos:
- a)Integram a escola de infantes e cadetes e/ou, sejam estagiários;
- b)Integram o quadro de comando, quadro ativo e quadro de honra;
- c)Constem dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- d)Estejam em situação de atividade no quadro ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos enviará à Câmara Municipal, até 31 de julho de cada ano, a relação nominal dos elementos ao serviço que reúnam os requisitos previstos no n.º 1.
- 3 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Torrejanos enviará ainda à Câmara Municipal, até 31 de julho de cada ano, a relação nominal dos descendentes dos quadros de comando e ativo.
- 4 -As disposições do presente Regulamento não se aplicam aos Bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou em situação de inatividade por razões diversas das previstas na alínea d) do n.º 1.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 08/09/2021
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Em vigor desde 08/09/2021