O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, adiante designado por Código, é elaborado ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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