Aprovação do Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do Município de Tarouca.
Lei habilitante
O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, adiante designado por Código, é elaborado ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Finalidade
O Código tem como finalidade a prevenção e combate da prática de assédio moral e sexual no trabalho, contribuindo para que o local de trabalho seja reconhecido como um exemplo de integridade, responsabilidade e rigor, visando garantir a salvaguarda da integridade moral dos(as) (as) trabalhadores(as)ou colaboradores(as) do Município de Tarouca e assegurar o seu direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual.
Âmbito de aplicação
Compromisso
Princípios gerais
No exercício das suas atividades, funções e competências, todos os abrangidos por este Código devem atuar no respeito pelos princípios da não discriminação e de combate ao assédio no trabalho e em conformidade com a missão, visão e valores do Município de Tarouca.
Relações internas
Assédio
Formas de assédio
O assédio pode adotar as seguintes formas:
Comportamentos ilícitos
Forma, conteúdo e meios de efetuar a denúncia
Averiguação e resolução
Sanções
Medidas preventivas e de combate ao assédio
Interpretação
A interpretação das disposições do presente Código, bem como a resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação são da competência da Câmara Municipal.
Casos omissos
Em tudo o que não se mostre expressamente previsto no presente Código, aplicar-se-ão as disposições previstas no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovadas, respetivamente, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nas suas versões atualizadas, bem como no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Divulgação e Publicitação
O presente Código de Boa Conduta será publicado na 2.ª série do Diário da República e disponibilizado no sítio da Internet e intranet do Município de Tarouca.
Revisão
O presente Código deve ser revisto sempre que ocorra alteração da legislação aplicável ou sempre que se verifiquem factos supervenientes que justifiquem a sua revisão.
Entrada em vigor
O presente Código de Boa Conduta entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.”
319122401