- 1 -Constituem atribuições do Município de Tarouca no âmbito da prevenção e combate ao assédio moral e sexual, as seguintes:
- a)Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, promovendo um clima de tolerância à diversidade e respeito pela diferença, fazendo uma gestão adequada de atritos e conflitos entre trabalhadores, entre trabalhadores e as chefias, e com terceiros;
- b)Sinalizar e acompanhar todas as situações que indiciem a prática de assédio;
- c)Verificar e assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se de que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os denunciantes/participantes;
- d)Fomentar a informação e a formação em matéria de assédio e de gestão de conflitos no trabalho;
- e)Proceder à divulgação deste Código a todos os trabalhadores, titulares de cargos dirigentes, elementos dos órgãos e gabinetes autárquicos, incluindo aqueles que prestem serviço a título temporário ou ocasional;
- f)No processo de admissão de trabalhadores fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código de Boa Conduta.
Artigo 13.º — Medidas preventivas e de combate ao assédio
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025