- 1 -Sem prejuízo da previsão no Programa de Cumprimento Normativo, o Município de Ovar promove, com periodicidade anual, ações de formação obrigatórias sobre a prevenção do assédio no trabalho para todos os trabalhadores.
- 2 -Os titulares de cargos dirigentes e os responsáveis pela receção e investigação de denúncias devem frequentar formação específica e aprofundada sobre a matéria.
Artigo 18.º — Formação e sensibilização
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026