As disposições contidas no presente Código aplicam-se e vinculam todos os trabalhadores, titulares de cargos dirigentes do Município e demais colaboradores que exercem funções no Município de Ovar, independentemente da modalidade de vinculação ou posição hierárquica que ocupam.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026