- 1 -A duração dos mandatos dos membros do Conselho referidos nas alíneas a), b), c) e d), do n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento, coincidirá com a duração do mandato dos órgãos autárquicos.
Artigo 18.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 25/07/2024
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Em vigor desde 25/07/2024