- 1 -Os membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal logo após a aprovação do presente Regulamento e quando completada a sua composição.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal nomear as diligências necessárias para que cada uma das entidades designadas para integrar o Conselho proceda à indicação dos seus representantes.
Artigo 17.º — Posse
Vigente desde: 25/07/2024
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Em vigor desde 25/07/2024