- 1 -Integram o Conselho:
- a)O presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competência delegada;
- b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os presidentes das juntas de freguesia;
- e)Um representante do Ministério Público da comarca;
- f)O Comandante do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana ou seu delegado para o efeito;
- g)O Comandante do Destacamento de Trânsito do Carregado da Guarda Nacional Republicana ou seu delegado para o efeito;
- h)O comandante da polícia municipal, quando este serviço de polícia exista;
- i)Os comandantes das duas Corporações de Bombeiros Voluntários existentes na área do Município;
- j)O responsável pelos serviços municipais de Proteção Civil;
- k)Um representante de cada uma das IPSS´S existentes no Município;
- l)Um representante por freguesia, das associações de cultura e desporto;
- m)Um representante eleito pelas Associações ligadas às atividades económicas, sedeadas na área do Município.
- n)Um representante a eleger pelos Agrupamentos Escolas, Damião de Goes; Abrigada; Visconde de Chanceleiros e Carregado;
- o)Um representante da Escola Técnica e Profissional do Ribatejo - Alenquer;
- p)Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no município.
- 2 -As substituições dos membros serão efetuadas nos termos da lei e ou pelas entidades com a competência para a designação.
- 3 -Nas reuniões do Conselho pode intervir, sem direito a voto, a convite do Presidente, qualquer cidadão especialista nas matérias em apreciação.
Artigo 5.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 25/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2024