Alteração ao Regulamento de Serviços de Abastecimento de Água ao Concelho de Grândola
Situações de Âmbito Social
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c(índice 1)) Desde que comprovem a dimensão do seu agregado familiar, através de declaração emitida pela Junta de freguesia, a qual deverá ser acompanhada da última declaração para efeitos do IRS ou, na sua falta justificada, de declaração similar bastante para efeitos de subsídio familiar ou outro no quadro da segurança social;
c(índice 2)) A prova da situação familiar do agregado residente deverá ser feita anualmente, a todo o tempo para os novos aderentes ou em período próprio a definir para aqueles que renovem a sua opção;
c(índice 3)) Estão excluídos do seu âmbito de aplicabilidade os casos de coabitação em quadro de natureza não familiar;
Tarifa por metro cúbico de água consumida
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Toda a água consumida será facturada pela tarifa do escalão correspondente ao consumo contado ou imputado em cada mês.
Considera-se consumo imputado, aquele que não tendo sido contado pode por outro método ser avaliado.
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