- 1 -As tarifas por m3 de água fornecida, para cada escalão são estabelecidas em permilagem da RMGIS, de acordo com o que a seguir se descrimina:
- a)Para consumos domésticos:
(ver documento original)
Toda a água consumida será facturada pela tarifa do escalão correspondente ao consumo contado ou imputado em cada mês.
Considera-se consumo imputado, aquele que não tendo sido contado pode por outro método ser avaliado.
- b)Para consumos de Pessoas de Utilidade Pública e Autarquias (associações culturais, recreativas, desportivas, de beneficência, etc): tarifa única por m3 = 0,0006xRMGIS.
- c)Para consumos do Sector Empresarial e de Serviços do Estado: tarifa única por m3 = 0,003xRMGIS.
- a)Para consumos domésticos:
- 2 -Para consumos do sector empresarial, superiores a 500 m3 mensais a Câmara Municipal poderá fixar caso a caso, a tarifa por m3 de água consumida, tendo em vista o interesse da indústria para a zona, bem como a disponibilidade de caudais.
- 3 -Nos termos do artº45-A, os consumidores que estejam na situação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1, serão apoiados através da redução de 50 % do valor total da factura.
202362643
Artigo 72 — Tarifa por metro cúbico de água consumida
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009