- 1 -O processo de inscrição é idêntico ao de qualquer outra unidade curricular.
- 2 -Não poderá ser aceite um número de inscrições superior ao número de vagas, definido anualmente pela Comissão de Acompanhamento.
- 3 -Terminado o processo de inscrição os estudantes são contactados, por email, pela Comissão de Acompanhamento da unidade curricular sendo informadas da lista das instituições e das respetivas vagas disponíveis para o ano letivo em curso.
- 4 -Os candidatos devem indicar, por ordem de preferência, três das instituições elencadas na lista mencionada em 3.
- 5 -Os candidatos são seriados para a instituição de preferência, de acordo com a ordem de inscrição. Este processo é da responsabilidade da Comissão de Acompanhamento que deverá então notificar, por email, o estudante com a identificação da instituição de acolhimento. Ao estudante caberá a obrigação de confirmar a aceitação da instituição atribuída por email, para a Comissão de Acompanhamento.
- 6 -A Comissão de Acompanhamento atribuirá um tutor de Ciências a cada estudante.
- 7 -Após a aceitação referida no número anterior, o estudante deverá contactar o tutor de Ciências e a respetiva instituição.
- 8 -O processo de candidatura, seriação dos candidatos e contacto com o tutor de Ciências e com a instituição deverão estar concluídos até ao final da segunda semana de aulas do semestre em que a unidade curricular se insere.
Artigo 9.º — Processo de inscrição
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024