Constituem obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal:
- 1 -Comunicar ou indicar a sua condição de titular do Cartão Jovem Municipal, sempre que pretender aceder a uma vantagem decorrente dessa titularidade;
- 2 -Apresentar o Cartão Jovem Municipal e o documento de identificação civil sempre que pretendam usufruir das vantagens concedidas e tal lhes seja solicitado;
- 3 -Impedir a utilização das vantagens decorrentes da sua titularidade do Cartão Jovem Municipal, por terceiros;
- 4 -Comunicar, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal qualquer situação de incumprimento, por parte das entidades aderentes, ao disposto no artigo 14.º