Publicação do Regulamento do Cartão Jovem Municipal.
Lei habilitante
O presente regulamento enquadra-se nas atribuições conferidas aos municípios ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas e), f), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Objetivos
Devidamente enquadrado na política municipal de apoio à juventude, o Cartão Jovem Municipal tem como objetivos contribuir para o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens, através da concessão de vantagens aos jovens aderentes, nos termos do artigo 7.º
Requerimento
Decisão
Tratamento de dados
Vantagens
Intransmissibilidade
O Cartão Jovem Municipal é pessoal e intransmissível, sendo as respetivas vantagens destinadas ao uso exclusivo do seu titular.
Obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal
Constituem obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal:
Modelo do Cartão Jovem Municipal
O Cartão Jovem Municipal é de modelo próprio, contendo o nome do titular, a sua data de nascimento e a data de validade do cartão.
Vigência
Cessação do direito de utilização
Caducidade
A vigência do Cartão Jovem Municipal caduca:
Entidades Aderentes
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
320029771