Constituem deveres dos voluntários, para além dos expressamente previstos na lei, os seguintes deveres:
- a)Cumprir os princípios, normas e objetivos do voluntariado, atuando de forma gratuita e comprometida, sem esperar contrapartidas ou compensações financeiras;
- b)Respeitar as regras da organização promotora e do BLV-Cerveira, que poderão determinar a suspensão ou a cessação da colaboração do voluntário no caso de incumprimento ou desadequação decorrentes das atividades desenvolvidas por este, atento o regime previsto na lei e no presente regulamento;
- c)Atuar com responsabilidade, solidariedade e lealdade;
- d)Garantir a regularidade e qualidade da sua colaboração;
- e)Participar em ações de formação sempre que solicitado;
- f)Zelar pela boa utilização dos recursos e equipamentos;
- g)Manter confidencialidade sobre informações a que tenha acesso;
- h)Comunicar atempadamente a intenção de suspender ou cessar a atividade voluntária;
- i)Não representar a respetiva Organização Promotora de Voluntariado, se para tal não estiver autorizado.