As organizações promotoras, no desenvolvimento da atividade de voluntariado em que estejam evolvidas devem, nomeadamente:
- a)Designar um responsável pelo acompanhamento dos voluntários;
- b)Definir e acordar programas de voluntariado;
- c)Garantir condições adequadas ao exercício da atividade voluntária;
- d)Assegurar a cobertura do seguro obrigatório;
- e)Promover a formação e avaliação dos voluntários;
- f)Certificar o trabalho voluntário desenvolvido;
- g)Comunicar ao BLV-Cerveira a integração, suspensão ou cessação dos voluntários;
- h)A organização promotora tem o direito de não aceitar o voluntário encaminhado pelo BLV-Cerveira, sempre que considere que o mesmo não se adequa ao projeto a desenvolver, devendo dar conta desta decisão ao BLV-Cerveira.