Regulamento Municipal de Funcionamento do Banco Local de Voluntariado de Vila Nova de Cerveira.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 11.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, no Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de abril, bem como ainda em conformidade com o previsto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Entidade enquadradora e promotora
O BLV-Cerveira tem como sua entidade enquadradora o Município de Vila Nova de Cerveira, a quem compete assegurar a sua coordenação, gestão e funcionamento, assumindo o mesmo igualmente o papel de organização promotora de voluntariado, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
Missão e atividades
O BLV-Cerveira tem como missão promover, apoiar e qualificar o voluntariado no Município de Vila Nova de Cerveira, desenvolvendo, designadamente, as seguintes atividades:
Objetivos
O BLV-Cerveira orienta-se, designadamente, pelos seguintes objetivos:
Instalações e atendimento ao público
Atividade de voluntariado
A atividade de voluntariado, acima definida, não pode, em caso algum, resultar de relação de trabalho subordinado, autónomo ou de natureza patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de eventuais regimes especiais legalmente previstos.
Inscrição de voluntários
Direitos dos voluntários
Constituem direitos dos voluntários, designadamente:
Deveres dos voluntários
Constituem deveres dos voluntários, para além dos expressamente previstos na lei, os seguintes deveres:
Organizações promotoras
As organizações promotoras, acima devidamente definidas, devem respeitar o enquadramento legal do voluntariado e os princípios definidos no presente Regulamento.
Deveres e direitos das organizações promotoras
As organizações promotoras, no desenvolvimento da atividade de voluntariado em que estejam evolvidas devem, nomeadamente:
Empresas beneficentes
As empresas beneficentes, acima devidamente definidas, devem respeitar o enquadramento legal do voluntariado e os princípios definidos no presente Regulamento.
Inscrições
Encaminhamento e acompanhamento
Formação
O BLV-Cerveira deverá promover ações de formação, tendo em vista a devida qualificação e valorização do voluntariado.
Seguro
O voluntário beneficia de seguro obrigatório, nos termos da legislação em vigor.
Proteção de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais no âmbito da atividade de voluntariado prevista neste regulamento deverá observar o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Lacunas ou casos omissos
As lacunas e casos omissos decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou do (a) Vereador(a) com poderes delegados responsável pelo BLV-Cerveira.
Entrada em vigor
320029942