- 1 -As inscrições de voluntários, das organizações promotoras e das empresas beneficentes são efetuadas através de formulário próprio, disponibilizado pelo Município de Vila Nova de Cerveira, em formato digital ou presencial.
- 2 -O BLV-Cerveira, com os elementos recolhidos, deverá elaborar uma base de dados e cruzar informações constantes das fichas, de forma a definir os perfis e competências para o exercício da atividade voluntária.
- 3 -O BLV-Cerveira deverá reunir condições para realizar uma entrevista aos voluntários, com o objetivo da definição do seu perfil.
Artigo 15.º — Inscrições
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026