O BLV-Cerveira deverá promover ações de formação, tendo em vista a devida qualificação e valorização do voluntariado.
Artigo 17.º — Formação
Vigente desde: 10/08/2026
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O BLV-Cerveira deverá promover ações de formação, tendo em vista a devida qualificação e valorização do voluntariado.
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